RESOLUÇÃO Nº 02/2002
Sobre a situação dos docentes Maçons da Universidade Católica do Paraguai


VISTO: A situação de atentado à liberdade de pensamento e de cátedra, criada na República do Paraguai, através de um documento do Conselho Episcopal Paraguaio, datado de 30 de julho de 2002, recém conhecido, e do qual a imprensa paraguaia já fez eco (ver o diário ABC Color de Asuncion datado de 10 de setembro de 2002).

CONSIDERANDO: Que o dito documento episcopal, firmado pelo dignatário católico Monsenhor Jorge Livieres Banks, Bispo de Encarnacion, Paraguai, e enviado ao Reitor da Universidade Católica do Paraguai, assinala que em se tendo a certeza de que um catedrático que seja docente na referida casa de estudos pertença à maçonaria, deve ser excluído do corpo docente da mesma; e que em caso de haver rumores no mesmo sentido, e não se tendo certeza, deve o suspeito desmenti-lo por escrito; todo o qual configurar um caso de volta às práticas inquisicionais, apesar de estarmos em pleno começo do Século XXI;

ATENTOS: A que a Francomaçonaria aspira à Ordem Universal Social, aonde seus valores de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, Liberdade de Pensamento e de Consciência e Dignidade Humana sejam os predominantes;

A Assembléia fundadora do CIMAS.

RESOLVE

1) Denunciar por todos os meios ao seu alcance a perseguição lançado pelo Episcopado Paraguaio da Igreja Católica aos docentes suspeitos de serem maçons na Universidade Católica do Paraguai.
2) Reafirmar sua vocação tradicional de defender a Liberdade Absoluta de Pensamento e de Consciência, rechaçando toda atitude que configure uma violação dos Direitos do Homem, proclamados pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
3) Proclamar como cada vez mais necessária a defesa dos ideais e instituições Laicas, como as únicas expressões genuínas dos princípios da Razão, Tolerância e Fraternidade que nossa Instituição considera como os mais aptos para o desenvolvimento da Liberdade.

São Paulo, Brasil, 21 de setembro de 2002.