RESOLUÇÃO Nº 02/2002
Sobre a situação dos docentes Maçons da
Universidade Católica do Paraguai
VISTO: A situação de atentado à liberdade
de pensamento e de cátedra, criada na República do Paraguai, através de um
documento do Conselho Episcopal Paraguaio, datado de 30 de julho de 2002, recém
conhecido, e do qual a imprensa paraguaia já fez eco (ver o diário ABC Color de
Asuncion datado de 10 de setembro de 2002).
CONSIDERANDO: Que o dito documento episcopal, firmado pelo dignatário
católico Monsenhor Jorge Livieres Banks, Bispo de Encarnacion, Paraguai, e
enviado ao Reitor da Universidade Católica do Paraguai, assinala que em se tendo
a certeza de que um catedrático que seja docente na referida casa de estudos
pertença à maçonaria, deve ser excluído do corpo docente da mesma; e que em caso
de haver rumores no mesmo sentido, e não se tendo certeza, deve o suspeito
desmenti-lo por escrito; todo o qual configurar um caso de volta às práticas
inquisicionais, apesar de estarmos em pleno começo do Século XXI;
ATENTOS: A que a Francomaçonaria aspira à Ordem Universal Social, aonde
seus valores de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, Liberdade de Pensamento e
de Consciência e Dignidade Humana sejam os predominantes;
A Assembléia fundadora do CIMAS.
RESOLVE
1) Denunciar por todos os meios ao seu alcance a
perseguição lançado pelo Episcopado Paraguaio da Igreja Católica aos docentes
suspeitos de serem maçons na Universidade Católica do Paraguai.
2) Reafirmar sua vocação tradicional de defender a Liberdade Absoluta de
Pensamento e de Consciência, rechaçando toda atitude que configure uma violação
dos Direitos do Homem, proclamados pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
3) Proclamar como cada vez mais necessária a defesa dos ideais e instituições
Laicas, como as únicas expressões genuínas dos princípios da Razão, Tolerância e
Fraternidade que nossa Instituição considera como os mais aptos para o
desenvolvimento da Liberdade.
São Paulo, Brasil, 21 de setembro de 2002.