AD GLORIAM UNIVERSALIS FRATERNITATIS
Considerando o espírito universalista da Maçonaria Liberal Moderna, e com o firme propósito de contribuir para o entendimento e confraternização de todos os maçons espalhados pelo mundo, e mui especialmente os maçons do continente americano, as Potências Signatárias da presente DECLARAÇÃO
A f i r m a m S o l e n e m e n t e:
1. A Maçonaria é uma instituição iniciática, essencialmente valorativa, científica, filosófica, filantrópica, cultural e progressista, que trabalha pelo advento da justiça, da solidariedade e da paz na Humanidade. Não persegue utopias, mas IDEAIS REALIZÁVEIS no seio da sociedade humana, na qual vive e trabalha, recolhendo seus anseios e inquietações e semeando nela suas idéias.
2. Crê na existência de sociedades ou estados em vias de aperfeiçoamento; seu ideal é DINÂMICO. Por isso pretende, unicamente, ser FATOR ATIVO DO PROGRESSO.
3. Entende por progresso a constante superação do passado, para emancipar o ser humano da ignorância, da dor, da escravidão e de toda servidão material, moral e espiritual, e fazê-lo participar de todos os benefícios que possam proporcionar a civilização, a cultura, a tecnologia e as descobertas científicas, por meio de uma organização positiva da sociedade.
4. Tem princípios pelos quais se rege e que contêm o GERME DE TODO PROGRESSO, que brota e se desenvolve em cada povo e em cada época da história, de acordo com as condições do meio.
5. São suas metas trabalhar, respeitando suas antigas tradições, e contribuindo com novos ideais de serviço à Humanidade, protegendo o patrimônio ecológico da Terra, e, por conseguinte, de todo o sistema planetário
6. Pretende alcançar suas metas através da difusão de seus ideais, a prédica através do exemplo, e a ação positiva de seus membros sobre a sociedade, difundindo o conhecimento e o espírito científico e lutando contra a ignorância. Persegue o conhecimento da verdade, sancionada pela experiência. Fomenta a união da ciência com as tradições espirituais não sectárias da Humanidade.
7. A Maçonaria é UM MOVIMENTO FILOSÓFICO E FILANTRÓPICO ATIVO, ao mesmo tempo nacional e universalista, no qual cabem todas as orientações e critérios que respeitam e defendem o postulado da personalidade independente e única de cada homem ou nação.
8. Em conseqüência, reconhece e proclama, em sua totalidade, a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, aprovada pelas Nações Unidas em Paris, a 10 de dezembro de 1948, e trabalha por favorecer o estabelecimento de uma ORDEM SOCIAL que garanta tais direitos.
9. Proclama igualmente o DIREITO DOS POVOS À SUA AUTODETERMINAÇÃO E A ENCARAR SEU DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, POLITICO E CULTURAL EM PAZ E LIBERDADE e condena as guerras de agressão e conquista.
10. Sustenta que o Estado de Direito e o Regime Democrático de governo é o que melhor cristaliza a vontade popular, e aspira a impedir os privilégios, a exploração do homem pelo homem e a dos povos débeis pelos povos fortes. A instituição crê que unicamente numa sociedade regida pelos princípios de LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE, pode ser respeitada a dignidade dos homens e dos povos, que implica o pleno direito ao seu desenvolvimento, pelo livre exercício de suas potencialidades.
11. Proclama sua oposição a toda opressão política, econômica, social, cultural, ambiental e espiritual e a todo regime político que não respeite os direitos fundamentais do ser humano, em seu habitat.
12. A Filosofia Maçônica supõe, como toda filosofia, uma atitude ante a vida, a CONDUTA MAÇÔNICA, que se pode resumir em “ética e consciência livre”.
13. Como toda associação que aspira a realizar seus fins dentro da comunidade humana, nada do que sucede na sociedade lhe é alheio, e não fomenta a neutralidade de seus membros em nenhum dos temas que a ela se referem. Não é órgão de nenhum partido político, agrupamento social ou centro de poder, mas agrupa em seu seio homens e mulheres de diferentes posições pessoais metafísicas, filosóficas ou ideológicas, dispostas a estudar e impulsionar um Estado laico, a partir do ensino fundamental, em benefício da Humanidade e assegurar assim a JUSTIÇA E A PAZ entre os homens e entre os povos, sem distinção alguma de raça, sexo, cor, nacionalidade, etc.
14. É preocupação fundamental da Instituição laborar constantemente para acrescentar o acervo comum do pensamento progressista universal, com base na convivência dos homens e dos povos, que será tanto mais PACÍFICA E FECUNDA quanto mais ampla seja aquela base.
15. A Maçonaria aspira, pois, a uma Ordem Universal Democrática e Cosmopolita, em que os homens e os povos colaborem e se beneficiem mutuamente em seu livre desenvolvimento através de sua UNIÃO, SOLIDARIEDADE E COOPERAÇÃO.
16. Considerando que as idéias metafísicas são do domínio exclusivo da apreciação individual, a Instituição rejeita toda afirmação dogmática, pelo que não proíbe nem impõe a seus membros nenhuma convicção teológica ou metafísica. Ensina a prática da tolerância e combate o fanatismo, principalmente aquele que se traduz em exploração da ignorância.
17. Proclama os princípios de LIBERDADE DO PENSAMENTO E DE CONSCIENCIA e se compromete a defender os ideais e as instituições laicas, expressões dos princípios da Razão, a Tolerância e a Fraternidade, que têm por fim manter um ambiente de convivência pacífica, mas que não supõe indiferença ante a diversidade de idéias e crenças, pois a Instituição declara que é objetivo fundamental da mesma, a busca da verdade, para impulsionar O PROGRESSO DO GÊNERO HUMANO, obstaculizado constantemente pela ambição, ignorância e pela superstição.
18. A Maçonaria considera que a elevação ética, a emancipação e o progresso dos homens e dos povos se consegue através da EDUCAÇÃO, da ILUSTRAÇÃO e do TRABALHO, em um ambiente de liberdade sã, onde os direitos do cidadão caminhem lado a lado com seus deveres.
19. A MAÇONARIA É MILITÂNCIA. Concebe a marcha evolutiva da Humanidade, de acordo com uma FILOSOFIA DA HISTÓRIA, que manifesta sua fé no Progresso, apesar das dificuldades e retrocessos que amiúde ocorrem nessa dinâmica. A Instituição tem caráter de ACADEMIA ou Escola de Pensamento, para propagar e fomentar dita filosofia e forjar com ela homens e mulheres esclarecidos que impulsionem e guiem o progresso social dentro do espírito laico.
20. Os princípios de caráter geral da Instituição têm a elasticidade suficiente para que sua interpretação os faça válidos em todos os tempos e em todos os países, já que neles se aloja o germen do progresso, que brota e se desenvolve de acordo com o meio. Seu estudo corresponde aos três Graus Simbólicos da Maçonaria Universal.
21. A eficácia da Instituição como fator de progresso depende da identidade de seus ideais e de sua ação em todo o mundo. Portanto a Maçonaria aspira a estabelecer um constante INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS E PRÁTICAS entre os Maçons e as Potências Maçônicas -- sejam de obediência mista, masculina ou feminina – que favoreçam o reconhecimento e visitas recíprocas, para cimentar sobre bases firmes a afinidade ideológica e a unidade de ação que pretende, SEM DISTINÇÃO DE RITOS E SEM ATER-SE A SUPOSTAS REGRAS DE REGULARIDADE MAÇÔNICA EMANADAS DE QUALQUER ORDEM MAÇÔNICA.
22. Para tal fim, considera que o caráter maçônico indispensável para estabelecer relações de amizade e recíproco reconhecimento entre os distintos Ritos e Obediências é dado pelas condições seguintes: a) Trabalho discreto; b) Estrutura gradual; c) Simbolismo da Maçonaria Operativa livre; d) Lenda do Terceiro Grau.
23. Proclama o DIREITO DE HOSPITALIDADE, que se deve a todas as pessoas e Instituições perseguidas por seus ideais de Justiça e Liberdade e mui particularmente o DIREITO DE ASILO aos Maçons e às Potências Maçônicas perseguidas em seus respectivos países, para que possam seguir trabalhando no exílio pela liberdade de seus povos, desde que não utilizem métodos terroristas em nenhuma de suas práticas.
24. Pretende propiciar o direito de hospitalidade aos jovens em geral, e conseqüentemente aos filhos e filhas dos membros da Maçonaria que viajem por motivo de estudos, em qualquer nível, em seu país, ou no estrangeiro, brindando-lhes assistência emocional, moral e espiritual que venham a necessitar.
25. Os Maçons têm como dever ajudar, esclarecer, guiar e proteger seus Irmãos e Irmãs, e defendê-los contra toda injustiça, ainda que isso implique em sacrifícios pessoais.
26. A Maçonaria proclama um ordenamento jurídico internacional que respeite integralmente a Declaração dos Direitos do Homem e que glorifique a máxima maçônica de Liberdade, Igualdade e Fraternidade; e fomenta a integração econômica, política, social e cultural progressiva dos países latino-americanos, como maneira de contribuir para a marcha em direção a etapas superiores de união universal.
27. A Instituição estima que é dever dos maçons trabalhar pelo progresso da pátria de cada um, estimulando complementarmente a convivência harmônica entre os países e povos, com intercâmbio econômico, cultural e fraternal, com ética e sem espírito de hegemonia em nenhum terreno.
28. Pretende fortalecer a proteção ao cidadão, às entidades e aos Estados, opondo-se à tendência de invadir a privacidade por parte dos meios de comunicação e tecnologia modernos.
29. Pretende fomentar o espírito crítico com relação à alienação produzida por certos meios de comunicação de massa.
30. Pretende promover o intercâmbio cultural e a
troca de visitas entre jovens de diferentes países, adotando cerimônias
ritualísticas em comum, especialmente voltadas para a faixa etária dos quatorze
aos vinte anos e patrocinadas por Lojas Maçônicas locais.
Por tais
motivos, as Potências Signatárias
CONSIDERAM CONVENIENTE:
a) Estabelecer relações concretas de cooperação entre as diferentes Obediências,
com trabalhos conjuntos, intercâmbio cultural, ações filantrópicas em comum e
qualquer outra forma de Solidariedade Fraternal ativa.
b) Declarar que o desenvolvimento da Maçonaria Liberal Moderna no continente
americano é uma prioridade. Em particular afirmam que, com esse objetivo, e,
visto a extensa geografia humana e territorial do continente, se estimulará a
existência de Triângulos Maçônicos filiados – embriões de lojas regulares --
como forma importante do desenvolvimento e implantação maçônica em lugares
distantes, pouco povoados ou de incipiente desenvolvimento.
c) Propagar pelo mundo os princípios morais, humanísticos e sociais, por meio
dos quais a Maçonaria oferece às Obediências, às Lojas, aos Irmãos e Irmãs, e ao
mundo profano, perspectivas de progresso coletivo e individual, educacional,
social e espiritual.
d) Estimular em nosso Continente a criação de organizações e a realização de
acordos ou convênios que facilitem os encontros de jovens, visando ao seu
aperfeiçoamento integral.
CONFORME O EXPOSTO:
Nós, os Grãos Mestres e Delegados, abaixo
assinados, devidamente autorizados para representar nossas respectivas Potências
Maçônicas, aceitamos celebrar uma solene aliança fraternal, conforme o
estabelecido no Preâmbulo e nos Artigos seguintes:
Artigo 1° - A partir da presente data, se estabelece uma fraternal aliança entre as Potências Signatárias desta Declaração, sob a forma de uma CONFEDERAÇÃO INTERAMERICANA DE MAÇONARIA SIMBÓLICA, doravante denominada simplesmente CIMAS.
Artigo 2° - As Potências Signatárias, pelo presente, se reconhecem entre si reciprocamente como Potências Maçônicas Soberanas, Regulares e Legítimas.
Artigo 3° - As Potências Signatárias convencionam manter na CIMAS um Delegado que as represente.
Artigo 4° - As Potências Signatárias concordam em respeitar os princípios maçônicos universais, representados em seus Princípios Gerais, e Usos e Costumes Tradicionais.
Em particular sustentam que a Instituição Maçônica possui Sinais, Emblemas e Alegorias que presidem seus trabalhos e cuja significação simbólica só pode ser revelada através da Cerimônia de Iniciação, e seu conhecimento aprofundado através do trabalho assíduo em Loja.
A Iniciação só tem validade quando é realizada em uma Loja Justa, Regular e Perfeita. A progressão iniciática comporta vários graus, sendo os três primeiros os de Aprendiz, Companheiro e Mestre. Este último grau é o que outorga ao Maçom a plenitude de seus direitos maçônicos.
Ninguém pode ser dispensado das Provas, Promessas e/o Juramentos Solenes prescritos pelos Rituais de utilização obrigatória em cada um dos graus. Todo Maçom está obrigado a praticar o Segredo Maçônico, principalmente com respeito a sinais, toques e palavras, que constituem o acervo iniciático privativo de cada grau. Toda Oficina Maçônica realiza suas reuniões em um lugar vedado às indiscrições profanas.
Artigo 5° - Aos obreiros regularmente filiados às Potências Signatárias fica assegurado o direito de visitar as Lojas vinculadas a qualquer outra das Potências Signatárias. O obreiro visitante se identificará adequadamente e trará consigo uma carta de apresentação ou Passaporte Maçônico. Para o reconhecimento nas visitas recíprocas, além do Trolhamento habitual nos Graus Simbólicos, as Potências Signatárias se comprometem a utilizar uma Palavra Anual devidamente estabelecida pela CIMAS em cada Assembléia Geral.
Artigo 6° - Todos os Graus Simbólicos concedidos aos Obreiros, assim como Certificados, Passaportes ou Identidades Maçônicas, Títulos e Diplomas emitidos pelas Potências Signatárias são mutuamente reconhecidos.
Artigo 7° - Nenhuma das Potências Signatárias poderá, sob qualquer pretexto, oferecer ou conceder Graus aos membros subordinados a outra Potência Signatária, salvo por expressa solicitação de seus representantes legais.
Artigo 8° - Nenhuma das Potências Signatárias aceitará a filiação de Lojas ou Irmãos desvinculados de outra Potência Signatária, salvo mediante consentimento expresso de seus representantes legais.
Artigo 9° - A vigência do presente Tratado não poderá alterar as Leis ou Regulamentos particulares de nenhuma das Potências Signatárias.
Artigo 10° - As Potências Signatárias enviarão à CIMAS informações sempre atualizadas sobre seus Quadros Administrativos, Eleições novas, número e localização de suas Lojas, assim como as de caráter cultural e iniciático, Boletins, Estatutos, Constituições e Regulamentos Gerais.
Artigo 11° - Serão consideradas Potências Fundadoras da CIMAS aquelas que assinarem a presente Declaração nesta data e aquelas que enviarem em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, o documento devidamente ratificado e assinado por seus representantes legais, declarando sua adesão à mesma.
Artigo 12° - Depois do prazo mencionado no Artigo 11, a adesão de qualquer Potência à CIMAS se fará através de um documento próprio de solicitação de filiação, conforme o estabelecido no Regulamento, mediante a remessa de um volume da Constituição da Potência, assim como dos Rituais utilizados por ela em seus Graus Simbólicos. Uma sindicância deverá ser efetuada por um ou mais membros filiados à CIMAS, a fim de comprovar a regularidade maçônica da Potência postulante. Três votos contrários à admissão de uma Potência postulante determinará sua rejeição à CIMAS.
Artigo 13° - A CIMAS reunirá os representantes das Potências Signatárias, segundo uma Ordem do Dia previamente estabelecida em Assembléia Geral, a cada 2 (dois) anos, por oportunidade do aniversário de sua Fundação, no país sede de uma das Potências Signatárias que para tal fim se proponha ao menos com um ano de antecedência. Esta Assembléia votará e decidirá assuntos relativos à CIMAS em particular, tais como a admissão de novos membros, legislação, organização, procedimentos destinados a seu progresso, expansão ou aperfeiçoamento, assim como se debaterão temas de interesse para a Maçonaria em geral. Cada representante terá nesta Assembléia um voto. As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples de votos, salvo cláusulas especialmente estabelecidas no Regulamento Geral da CIMAS.
Artigo 14° - Por ocasião de sua Assembléia Geral Anual, a CIMAS promoverá uma reunião ritualística festiva, destinada à confraternização de todos os maçons presentes, além de uma reunião de caráter cultural, dedicada a temas de natureza iniciática, humanística, social e filosófica. Os trabalhos apresentados em tais reuniões poderão ser editados em um Anuário da CIMAS.
Artigo 15° - A CIMAS elegerá dentre os representantes das Potências Signatárias um Diretório Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, constituído por um Diretor e dois Secretários, escolhidos por escrutínio secreto, e cujas funções serão especificadas no Regulamento Geral da CIMAS. O Diretório Executivo nomeará Comissões de membros voluntários para cumprir os objetivos determinados por este Regulamento e para alcançar as metas estabelecidas neste Tratado.
Artigo 16° - As Potências Signatárias Fundadoras da CIMAS constituirão, por intermédio de seus representantes, um Conselho Supervisor, cuja função é cuidar da integridade e inviolabilidade das cláusulas estabelecidas neste Tratado. O Conselho Supervisor terá direito a veto de qualquer decisão do Diretório Executivo, e inclusive da Assembléia Geral, que viole cláusulas essenciais ou que desvirtue o espírito de fraternidade universal do presente Tratado.
Artigo 17° - A CIMAS não se dissolverá enquanto três Potências Signatárias, ao menos, desejem continuá-la.
Artigo 18° - As despesas necessárias à efetivação de seu projetos essenciais e à organização da CIMAS estarão a cargo da Obediência-sede, que será aquela à qual pertence o Presidente eleito.
Artigo 19° - A CIMAS manterá um endereço virtual, assim como de um “site” multilingüe na rede internacional de comunicação, a fim de divulgar a CIMAS e suas metas.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
1. Por uma única vez, por ocasião da fundação da
CIMAS, o Diretório Executivo eleito exercerá seu mandato por um ano e/ou até a
próxima Assembléia Geral.
2. Aqueles que subscreveram o presente Tratado ad referendum deverão remeter a ratificação do mesmo no tempo previsto no Art. 11.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente Tratado entrará em vigor a partir da
data da sua assinatura pelos respectivos representantes legais, comprometendo-se
os mesmos, por si e por seus legítimos sucessores, a fazê-lo efetivo.
Dado e Trazado no Oriente de São Paulo, Brasil,
aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dois, 6002 da Verdadeira
Luz.